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Promoção Comprou, Achou, Pirou!
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Promoção Comprou, Achou, Pirou!

VÁLIDA DE 17/02/2020 ATÉ 30/04/2020
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Promoção Comprou, Achou Pirou!

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.007428/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-

000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

1.2 – Aderentes:

Razão Social:MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA.Endereço: CANCIONEIRO

POPULAR Número: 25 Complemento: TERREO Bairro: SANTO AMARO Município: SAO PAULO UF: SP

CEP:04710-000

CNPJ/MF nº:09.054.012/0001-73

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

ES RJ SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

17/02/2020 a 30/04/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

17/02/2020 a 30/04/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Produtos Participantes (objeto da promoção comercial). Biscoitos da marca Piraquê, fabricados pela empresa

M. Dias Branco e comercializados nos pontos de vendas localizados nos Estados da Área de Abrangência da

presente promoção.

6.2. A presente promoção será válida, única e exclusivamente, para pessoas físicas, com idade igual ou superior

aos dezoito (18) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional.

6.3. A presente promoção se iniciará no dia 17/02/2020 e se encerrará em 30/04/2020, ou antes, enquanto durarem

os estoques dos brindes promocionais.

6.3.1. No caso dos estoques terminarem antes do fim da promoção, tal fato será amplamente divulgado aos seus

consumidores através dos meios de divulgação previstos nesse Regulamento.

6.4. Descrição da Mecânica.

6.4.1. Dos vale-brindes. Sem prejuízo de todas as embalagens de produtos Piraquê comercializados durante o

período da promoção, adicionalmente, a empresa aderente produzirá um lote promocional de duas mil e duas

(2.002) embalagens que conterão, em seu interior, um vale-brinde. Cada vale-brinde dará direito a um (1) dos

prêmios descritos no item 7 desse Regulamento.

6.4.1.1. Os vale-brindes serão emitidos numa série única, numerada de 0.001 a 2.002.

6.4.2. Para participar da promoção, o consumidor deverá adquirir um dos produtos participantes, nos pontos de

vendas localizados em um dos Estados da Área de Abrangência da promoção (item 3).

6.4.3. Em caso de premiação, ao abrir a embalagem, o consumidor encontrará o vale-brinde com as

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instruções para o resgate de seu prêmio (item 10.1).

6.4.4. Condição para entrega do prêmio. Além do cadastro necessário para o resgate do prêmio, como condição

para entrega do mesmo, a PROMOTORA poderá exigir do contemplado a apresentação do vale-brinde e cupom

fiscal de compra, sob pena de perda do direito ao prêmio.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/02/2020 00:00 a 30/04/2020 23:59

PRÊMIOS

Quantidade 1.917
Descrição 01 cartão de débito (sem opção de saque) carregado com crédito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Valor R$ 50,00
Valor Total R$ 95.850,00

Quantidade 10
Descrição 01 cartão de débito (sem opção de saque) carregado com crédito no valor de R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor R$ 60,00
Valor Total R$ 600,00

Quantidade 10
Descrição 01 cartão de débito (sem opção de saque) carregado com crédito no valor de R$ 70,00 (setenta reais)
Valor R$ 70,00
Valor Total R$ 700,00

Quantidade 63
Descrição 01 Certificado em barras de ouro no valor de R$ 100,00 (cem  reais)
Valor R$ 100,00
Valor Total R$ 6.300,00

Quantidade 2
Descrição 01 Certificado em barras de ouro no valor de R$ 500,00  (quinhentos reais)
Valor R$ 500,00
Valor Total R$ 1.000,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 2.002
Valor total da Promoção R$ 104.450,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Impedidos de participarem da promoção. Será vetada a participação de colaboradores da Empresa Mandatária, da Aderente e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.

9.2. Será desclassificado o participante que:

A) Não adquirir os produtos, conforme regra da promoção, prevista no item 6.4.2 e/ou tiver obtido seu vale-brinde por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;

B) Apresentar vale-brinde rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, sobreposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem a premiação e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito à participação nessa modalidade;

C) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA E/OU ADERENTE;

D) Não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

9.3. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela EMPRESA

MANDATÁRIA E/OU ADERENTE.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Para resgatar o prêmio descrito no vale-brinde, o consumidor deverá entrar em contato através do telefone nº 0800 606 7059, da empresa ADERENTE horário de atendimento: de segunda à sexta-feira (dias úteis), das 09h00 às 18h00 para realizar o seu cadastro (nome completo, RG, CPF, endereço completo, sexo, DDD/telefone, e-mail, dados do cupom fiscal e numeração do vale-brinde) e enviar, por e-mail, cópia digital do seu vale-brinde e cupom fiscal.

10.2. Após a validação dos documentos solicitados (item 10.1), e no prazo de até 30 dias, o consumidor contemplado receberá o seu prêmio, de forma gratuita e sem ônus, no endereço informado no cadastro.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Local de exibição dos prêmios: Em razão de sua natureza, os prêmios não poderão ser exibidos e haverá referência aos mesmos nos materiais e meios de divulgação da promoção.

11.2. A EMPRESA MANDATÁRIA E/OU ADERENTE comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 08 (oito) dias antes da data prevista para o início da promoção.

11.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda, mídia, redes sociais e através do site www.acoesmdb.com.br.

11.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.acoesmdb.com.br.

11.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento completo da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido regulamento.

11.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do SAC da empresa MANDATÁRIA, telefone 0800 704 5664 horários de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 18h00.

11.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

11.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta promoção autorizarão, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção.

11.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Empresa Mandatária aos ganhadores.

11.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

11.7. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

11.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela EMPRESA MANDATÁRIA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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